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Documentos Necessários

Abaixo temos a Relação de Documentos para cada tipo de emissão. Dúvidas, chame a gente no whatsapp, clicando ao lado.

e-CPF - Documentos Necessários:

Atenção: É obrigatória a apresentação dos documentos originais. - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), OAB ou Cédula de Identidade; - Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil; - CPF; - Comprovante de residência ou domicilio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial²; - Uma foto recente 3x4. Caso o documento de identificação apresentado seja recente (menos de 5 anos de emissão) e possua foto colorida, fica dispensada a apresentação da foto 3x4. Documentos Opcionais para Pessoa Física; - Título de Eleitor (opcional); - PIS/PASEP (opcional); Nota 1: Considera-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, bem como os que, por força da lei, equivalem a documento de identidade em todo território nacional, desde que contenham fotografia, como CNH, Carteira da OAB, etc. Nota 2: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contratos de aluguel no qual conste o nome do titular do certificado. Na falta destes, recolher declaração emitida pelo titular ou seu empregador. Atenção: É necessário atentar-se para possíveis divergências de nome entre o documento de identificação apresentado e o banco de dados da Receita Federal. Procurações: Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05, versão 3.5 Presença obrigatória: O futuro titular do certificado e-CPF (portador do CPF cadastrado na fase de compra) deve comparecer no Ponto de Validação AR Efetiva munido de seus documentos pessoais acima listados.

e-CNPJ - Documentos Necessários:

Atenção: É obrigatória a apresentação dos documentos originais da pessoa física e originais ou cópia autenticada da pessoa jurídica. Da Empresa: - Registro Comercial, no caso de empresa individual; - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente; - Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável; - Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal no máximo há 5 dias); - Cadastro Específico do INSS – CEI (Opcional); Nota: É importante avaliar na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é (são) o(s) responsável(is) legal(is) por assumir compromissos e obrigação em nome da dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir para assinatura dos termos. Do responsável legal cadastrado na Receita Federal e representante(s) legal(is): - Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil Da Pessoa Física; - Comprovante de residência ou domicilio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial²; - Uma foto recente 3x4. Caso o documento de identificação apresentado seja recente (menos de 5 anos de emissão) e possua foto colorida, fica dispensada a apresentação da foto 3x4. Opcionais para Pessoa Física; - Título de Eleitor (opcional); - PIS/PASEP (opcional); Nota 1: Considera-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, bem como os que, por força da lei, equivalem a documento de identidade em todo território nacional, desde que contenham fotografia, como CNH, Carteira da OAB, etc. Nota 2: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contratos de aluguel no qual conste o nome do titular do certificado. Na falta destes, recolher declaração emitida pelo titular ou seu empregador. Atenção: É necessário atentar-se para possíveis divergências de nome entre o documento de identificação apresentado e o banco de dados da Receita Federal. Procurações: As procurações serão aceitas somente para a representação do titular do certificado, desde que o ato constitutivo da empresa dê abertura para essa ação. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório, e deverão ser específicas para atuar perante à ICP Brasil. Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05, versão 3.5 Presença Obrigatória: O responsável legal pelo CNPJ (cadastrado na Receita Federal) e representante(s) legal (ais), quando diferente do responsável legal ou quando o Ato Constitutivo exigir que a representação da empresa/organização se dê através de mais de um administrador; todos munidos de seus documentos pessoais acima listados.

NF-e Documentos Necessários:

Atenção: É obrigatória a apresentação dos documentos originais da pessoa física e originais ou cópia autenticada da pessoa jurídica. Da empresa: - Registro Comercial, no caso de empresa individual - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente. - Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável. - Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal no máximo há 5 dias) - Cadastro Específico do INSS – CEI (opcional) Nota: É importante avaliar na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade quem é (são) o(s) responsável(is) legal(is) por assumir compromissos e obrigação em nome da dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir. Do responsável legal nomeado pela empresa e representante(s) legal(is): - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), OAB ou Cédula de Identidade¹ - Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil Da Pessoa Física - Comprovante de residência ou domicilio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial² - Uma foto recente 3x4. Caso o documento de identificação apresentado seja recente (menos de 5 anos de emissão) e possua foto colorida, fica dispensada a apresentação da foto 3x4. - Título de Eleitor (opcional) - PIS/PASEP (opcional) Nota 1: Considera-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, bem como os que, por força da lei, equivalem a documento de identidade em todo território nacional, desde que contenham fotografia, como CNH, Carteira da OAB, etc. Nota 2: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contratos de aluguel no qual conste o nome do titular do certificado. Na falta destes, recolher declaração emitida pelo titular ou seu empregador. Procurações: As procurações serão aceitas somente para a representação do titular do certificado, desde que o ato constitutivo da empresa dê abertura para essa ação. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório, e deverão ser específicas para atuar perante à ICP Brasil. Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05, versão 3.5 Presença Obrigatória: Pessoa Física que ficará responsável pelo certificado NF-e, munido de seus documentos pessoais acima listados. Representante(s) legal (ais) denominado em Ato Constitutivo ou Documento de eleição de administrados da organização, munido(s) de seus documentos pessoais acima listados. Atenção: Verifique no capítulo de Administração do Ato Constitutivo de sua organização quem é (são) os administradores com poderes para representar e assumir obrigações em nome da companhia.

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